ADEUS ESPUMINHA
De acordo com a Lei Municipal 3.648, de 13 de março de 2008, ficam expressamente proibidos a venda e o uso de espumas, conhecidas por espuminhas de carnaval, serpentinas e produtos similares em Nova Friburgo.O comerciante que descumprir a lei poderá pagar multa de R$ 2 mil, chegando a até R$ 4 mil em caso de reincidência, e terá o alvará suspenso por 30 dias. Caso seja vendedor ambulante, ocorrerá apreensão da mercadoria e quem tiver de posse destes materiais, será sumariamente apreendido, não cabendo ao infrator qualquer indenização.
FONTE: A voz da Serra
Já estava mais do que na hora proibir essa bobagem, que além de incomodar, pode ser prejudicial a sáude.
FONTE: A voz da Serra
Já estava mais do que na hora proibir essa bobagem, que além de incomodar, pode ser prejudicial a sáude.

DEIXE UM COMENTÁRIO